A FUJIFILM Sonosite, Inc. (“Sonosite”), uma subsidiária integral da FUJIFILM Holdings America Corporation, é fabricante de equipamentos de ultrassom para uso à beira do leito e no local de atendimento no setor de Dispositivos Médicos e Tecnologias de Imagem. Fazemos parte do grupo de empresas pertencentes à FUJIFILM Holdings Corporation, cuja sede se situa no Japão (“Grupo FUJIFILM”).

Declaração de Direitos Humanos do Grupo Fujifilm

Esta Declaração de Direitos Humanos baseia-se na Carta de Conduta Corporativa e no Código de Conduta do Grupo Fujifilm, os quais declaram o respeito da Fujifilm por todos os direitos humanos. Por meio desta Declaração de Direitos Humanos, declaramos, além disso, que o respeito aos direitos humanos em nossas atividades diárias é um pilar fundamental de nossos negócios.

Âmbito de Aplicação

Esta Declaração de Direitos Humanos (“Declaração”) aplica-se a, e deve ser seguida por, todo o pessoal, incluindo diretores, executivos, funcionários e outros trabalhadores (“Pessoal”) da Fujifilm Holdings Corporation e de suas subsidiárias (em conjunto, o “Grupo Fujifilm” e, individualmente, uma “empresa do Grupo Fujifilm”). Espera-se também que todos os parceiros comerciais associados ao fornecimento de quaisquer produtos e serviços de qualquer empresa do Grupo cumpram esta Declaração.

Princípios Básicos do Grupo Fujifilm sobre o Respeito aos Direitos Humanos

  1. Como membro corporativo da sociedade, o Grupo Fujifilm reconhece plenamente a importância do respeito aos direitos humanos em todas as suas atividades.
  2. Adotamos os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs) como estrutura para a implementação do respeito aos direitos humanos. Ao mesmo tempo, na condução de nossos negócios, apoiamos e respeitamos os seguintes princípios:
    • A Carta Internacional dos Direitos Humanos (composta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais);
    • Diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para Empresas Multinacionais
    • Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, as normas fundamentais do trabalho estabelecidas na (Organização Internacional do Trabalho) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e os tratados relativos aos direitos humanos dos trabalhadores no que diz respeito aos salários e à jornada de trabalho
    • A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
    • Direitos da Criança e Princípios Empresariais
  3. Reconhecemos que não podemos eliminar completamente a possibilidade de impactos adversos aos direitos humanos causados pelas atividades empresariais.
  4. Caso se constate que as atividades de qualquer empresa do Grupo Fujifilm tenham um impacto adverso sobre os direitos humanos, ou se ficar claro que tais atividades contribuem para um impacto adverso sobre os direitos humanos, trabalharemos diligentemente para remediar esse impacto, tomando as medidas adequadas.
  5. Cumpriremos as leis e regulamentos nacionais de cada uma das localidades onde realizamos atividades comerciais. Caso surja um conflito entre os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e as leis ou regulamentos nacionais de uma determinada localidade, as empresas do Grupo Fujifilm agirão de forma a respeitar, na medida do possível, os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.
  6. Divulgaremos regularmente informações sobre o andamento de nossas medidas para respeitar os direitos humanos por meio de nosso site e de outros meios. Além disso, manteremos um diálogo contínuo com nossas partes interessadas externas em relação às nossas atividades nessa área.

Implementação do Respeito aos Direitos Humanos no Desempenho de Nossas Atividades Empresariais

  1. Buscamos identificar e abordar possíveis riscos aos direitos humanos em nossas atividades comerciais e nas de nossos parceiros de negócios, trabalhando para eliminar tais riscos e prevenir e/ou mitigar qualquer impacto adverso sobre os direitos humanos.
  2. Caso seja constatado ou suspeite-se de um impacto adverso sobre os direitos humanos em nossa cadeia de suprimentos, tomaremos medidas imediatas e adequadas, incluindo a possível rescisão de qualquer relação com fornecedores infratores, a fim de manter uma cadeia de suprimentos responsável.
  3. Embora nem sempre possamos controlar a forma como terceiros utilizam nossos produtos e serviços, não temos absolutamente nenhuma intenção de permitir que nossos produtos e serviços sejam utilizados para cometer violações dos direitos humanos.
  4. Realizaremos atividades de educação e treinamento adequadas para todos os nossos funcionários e deixaremos claro que esperamos que nossos parceiros de negócios instruam seus funcionários para garantir que esta Declaração seja aplicada a todas as nossas atividades comerciais.

Considerações para com os Colaboradores do Grupo Fujifilm

Cada empresa do Grupo Fujifilm está comprometida em tratar seus Colaboradores com dignidade e respeito, a fim de ajudá-los a demonstrar seus talentos ao máximo, por meio de:

  1. Ambiente de trabalho seguro e saudável – Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todo o seu pessoal e assegurar que todos os seus locais de trabalho estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas aplicáveis.
  2. Ambiente de trabalho respeitoso - Proibir qualquer forma de discriminação e/ou assédio e garantir que seus funcionários e qualquer pessoa com quem a empresa tenha relações comerciais sejam tratados com o máximo respeito.
  3. Jornada de trabalho e remuneração - Cumprir todas as leis e regulamentos locais aplicáveis relativos a remuneração, jornada de trabalho, horas extras e benefícios.
  4. Relações trabalhistas - Buscar um entendimento mútuo e harmonioso entre os funcionários e a administração. Respeitar o direito à negociação coletiva e à liberdade de associação, conforme permitido pelas leis e normas aplicáveis no país em que a empresa exerce suas atividades.
  5. Trabalho infantil — Cumprir as normas internacionalmente reconhecidas e todas as leis e regulamentos locais aplicáveis relativos à contratação de menores.
  6. Trabalho forçado - Proibição do uso de todas as formas de trabalho forçado, incluindo trabalho escravo, trabalho em regime de servidão, trabalho por contrato e qualquer forma de tráfico de pessoas.
  7. Educação e Treinamento em Direitos Humanos - Realizar educação e treinamento adequados para que esta Declaração seja implementada em toda a organização.

Resposta a denúncias sobre qualquer violação suspeita ou efetiva desta Declaração

O Grupo Fujifilm incentiva todos os funcionários de todas as empresas do Grupo e seus parceiros de negócios a denunciarem qualquer violação suspeita ou efetiva desta Declaração. Todas as denúncias serão tratadas de forma confidencial, na medida do possível.

Qualquer pessoa que, de boa-fé, denuncie uma suspeita ou violação efetiva dos direitos humanos não será penalizada nem sofrerá retaliação por parte de qualquer empresa do Grupo por ter relatado tal suspeita ou violação, desde que o denunciante também não esteja envolvido em qualquer conduta proibida. Além disso, os funcionários das empresas do Grupo e os parceiros de negócios têm o direito de respeitar e defender esta Declaração sem medo de retaliação ou ameaça por parte da administração ou de outros funcionários, agentes ou representantes de qualquer empresa do Grupo. Qualquer retaliação ou ameaça de retaliação contra pessoas que denunciarem uma suspeita ou violação efetiva dos direitos humanos é estritamente proibida e pode resultar em ação disciplinar, incluindo a rescisão do contrato de trabalho ou da relação contratual.

Planos e atividades relacionados às nossas Declarações de Direitos Humanos


Declarações da FUJIFILM Holdings America Corporation sobre Escravidão Moderna e Direitos Humanos