A FUJIFILM Sonosite, Inc. ("Sonosite"), uma filial a 100 % da FUJIFILM Holdings America Corporation, é um fabricante de equipamento de ultra-sons de cabeceira e de ponto de tratamento no sector dos dispositivos médicos e das tecnologias de imagiologia. Fazemos parte do grupo de empresas detidas pela FUJIFILM Holdings Corporation, que tem a sua sede no Japão ("Grupo FUJIFILM").
Declaração dos Direitos Humanos do Grupo Fujifilm
Esta Declaração dos Direitos Humanos baseia-se na Carta do Grupo FUJIFILM para o Comportamento Empresarial e no Código de Conduta, que declaram o respeito da FUJIFILM por todos os direitos humanos. Através da presente Declaração dos Direitos Humanos, declaramos ainda que o respeito pelos direitos humanos nas nossas actividades diárias é uma pedra angular da nossa atividade.
Âmbito de aplicação
A presente Declaração dos Direitos Humanos ("Declaração") aplica-se e deve ser seguida por todo o pessoal, incluindo diretores, administradores, empregados e outros trabalhadores ("Pessoal") da Fujifilm Holdings Corporation e das suas subsidiárias (em conjunto, o "Grupo FUJIFILM" e cada uma delas uma "empresa do Grupo FUJIFILM"). Todos os parceiros comerciais associados ao fornecimento de quaisquer produtos e serviços de qualquer empresa do Grupo também devem cumprir esta Declaração.
Princípios Básicos do Grupo Fujifilm sobre o Respeito dos Direitos Humanos
- Como membro corporativo da sociedade, o Grupo FUJIFILM reconhece plenamente a importância do respeito pelos direitos humanos em todas as suas actividades.
- Adoptamos os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs) como um quadro para a implementação do respeito pelos direitos humanos. Ao mesmo tempo, na condução da nossa atividade, apoiamos e respeitamos os seguintes princípios:
- A Carta Internacional dos Direitos do Homem (constituída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais);
- Diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) para as Empresas Multinacionais
- Declaração Tripartida de Princípios sobre as Empresas Multinacionais e a Política Social, as normas laborais fundamentais estabelecidas na Declaração da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e os tratados relativos aos direitos humanos dos trabalhadores em matéria de salários e horários de trabalho
- A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
- Direitos das crianças e princípios empresariais
- Reconhecemos que não podemos eliminar completamente a possibilidade de impactos adversos nos direitos humanos causados por actividades comerciais.
- Se as actividades de qualquer empresa do Grupo FUJIFILM tiverem um impacto negativo nos direitos humanos, ou se for claro que essas actividades contribuem para um impacto negativo nos direitos humanos, trabalharemos diligentemente para remediar esse impacto, tomando as medidas adequadas.
- Cumpriremos as leis e regulamentos nacionais de cada uma das localidades onde desenvolvemos actividades comerciais. Se surgir um conflito entre os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e as leis ou regulamentos nacionais de uma determinada localidade, as empresas do Grupo FUJIFILM comportar-se-ão de forma a respeitar, tanto quanto possível, os direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
- Divulgaremos regularmente informações sobre o estado das nossas medidas de respeito pelos direitos humanos através do nosso sítio Web e de outros meios. Estabeleceremos também um diálogo permanente com as partes interessadas externas sobre as nossas actividades neste domínio.
Implementar o respeito pelos direitos humanos no decurso das nossas actividades comerciais
- Procuramos identificar e abordar os potenciais riscos para os direitos humanos nas nossas actividades comerciais e nas dos nossos parceiros comerciais, trabalhar para eliminar esses riscos e prevenir e/ou atenuar qualquer impacto negativo nos direitos humanos.
- Caso se descubra ou suspeite de um impacto adverso sobre os direitos humanos na nossa cadeia de abastecimento, tomaremos medidas imediatas e adequadas, incluindo a possível cessação de qualquer relação com o fornecedor infrator, para manter uma cadeia de abastecimento responsável.
- Embora nem sempre possamos controlar a forma como os outros utilizam os nossos produtos e serviços, não temos qualquer intenção de permitir que os nossos produtos e serviços sejam utilizados para cometer violações dos direitos humanos.
- Iremos realizar acções de educação e formação adequadas para todo o nosso pessoal e deixar claro que esperamos que os nossos parceiros comerciais formem o seu pessoal para garantir que esta Declaração seja aplicada a todas as nossas actividades comerciais.
Considerações sobre o pessoal do Grupo Fujifilm
Cada empresa do Grupo FUJIFILM está empenhada em tratar o seu pessoal com dignidade e respeito, de modo a ajudá-lo a demonstrar os seus talentos ao máximo:
- Local de trabalho seguro e saudável - Assegurar um local de trabalho seguro e saudável para todo o seu Pessoal e que todos os seus locais de trabalho cumprem as leis, regulamentos e políticas aplicáveis.
- Local de trabalho respeitador - Proibir qualquer discriminação e/ou assédio e garantir que o seu Pessoal e qualquer pessoa que faça negócios com ele seja tratada com o máximo respeito.
- Horas de trabalho e salários - Cumprir todas as leis e regulamentos locais aplicáveis relativos a salários, horas de trabalho, horas extraordinárias e benefícios.
- Relações entre o pessoal e a direção - Procurar um entendimento mútuo e harmonioso entre o pessoal e a direção. Respeitar os direitos de participar em negociações colectivas e o direito de gozar de liberdade de associação, conforme permitido pelas leis e regras aplicáveis no país em que exerce a sua atividade.
- Trabalho infantil - Cumprir as normas internacionalmente reconhecidas e todas as leis e regulamentos locais aplicáveis relacionados com a contratação de menores.
- Trabalho forçado - Proibir a utilização de todas as formas de trabalho forçado, incluindo trabalho escravo, trabalho forçado, trabalho escravo e qualquer forma de tráfico de seres humanos.
- Educação e formação em matéria de direitos humanos - Realizar acções de educação e formação adequadas para que esta Declaração seja aplicada em toda a organização.
Resposta à comunicação de qualquer violação, suspeita ou efectiva, da presente declaração
O Grupo FUJIFILM encoraja todo o Pessoal de todas as empresas do Grupo e dos seus parceiros de negócio a comunicar qualquer violação suspeita ou efectiva desta Declaração. Todas as denúncias serão tratadas de forma confidencial, na medida do possível.
Qualquer pessoa que, de boa fé, comunique uma violação suspeita ou real dos direitos humanos não será penalizada nem sofrerá retaliações por parte de qualquer empresa do Grupo por ter comunicado essa violação suspeita ou real, desde que o autor da denúncia não esteja também envolvido em qualquer conduta proibida. Além disso, o Pessoal e os parceiros comerciais das empresas do Grupo têm o direito de respeitar e defender esta Declaração sem receio de retaliações ou ameaças por parte da direção ou de outros funcionários, agentes ou representantes de qualquer empresa do Grupo. Qualquer retaliação ou ameaça de retaliação contra pessoas que comuniquem uma suspeita ou uma violação efectiva dos direitos humanos é estritamente proibida e pode dar origem a medidas disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho ou da relação contratual.